Ela sempre pedia as peças de carne de um jeito diferente. E eu sempre peço para os fregueses não encostarem no vidro. Estranhava o olhar ao solicitar os 5kg de colchão duro. Era uma senhora distinta, perfumada, de lápis nos olhos e unhas bem trabalhadas pintadas de vermelho. Sempre quando estendia a mão para apanhar as carnes no balcão suas unhas estavam pintadas de vermelho. Não se importava quando o sangue, sem querer, pingava em seu braço. Dizia que em casa ela limpava. Aparecida aparecia toda quarta. Quinta, sexta e sábado nunca deu as caras. Fico imaginado o que ela faz neste horário, segunda, terça e domingo. O trajeto que ela faz. O trejeito de andar. Quem ela encara na rua ou quem da rua que a encara. Se eu reparava ela? Claro! Até no escuro eu repararia. Era bonita demais. Menos o buço que, às vezes, estava por fazer. Acho feio mulher que não faz o buço. Para não estragar a beleza, quase não reparava lá. Levaria café na cama todos os dias pra Aparecida. Mas eu nem sabia se ela era solteira. Eu sou! Teria o prazer em viver com ela. Agora se fosse casada não tem problema porque não sou ciumento. Meus amigos me falavam que sim, que a Dona é bonita demais para ser solteira. Eu ficava na dúvida. Ela comia muita carne, né? Eu enjoei só de ver. Trabalho com isso muitos anos. Vai indo a gente enjoa. Ela não. Comprava é muita e de uma vez só toda semana. Não faltava uma quarta-feira. Fazia sol, fazia chuva ela estava lá encostada no vidro do balcão. Isso me irritava. Qualquer freguês que encostava no balcão me irritava. Eu falava: Não bota a peça ai não, senhor! Vai sujar a blusa ai senhora. Fingiam que nem estavam escutando. Até o dia em que fui lá pra fora fumar de raiva. Foi até bom porque vi a Aparecida. Ela estava carregando uma bolsa que parecia pesada. Já ia atravessando a rua para tentar ajudá-la quando o sinal fechou e tive que esperar. Mal deu tempo de ir atrás dela. Meu celular tocou e quando eu atendia, desligavam. Chamou por três vezes. Não aparecia o número não senhor. Se eu imaginava quem era? Talvez o pessoal do açougue. Eu estava no horário de trabalho. Se eu vi onde ela entrou? Vi sim. Entrou em uma casa na Rua do ouro no bairro serra. Uma casa bonita, sabe? Eu achei que era ali que ela morava. Fiquei com receio de chamar e voltei. Quando eu olhei para trás uma luz verde acendeu. Como eu vi? Eu vi pela janela que estava entre aberta. Dava para ver. Voltei para perto do portão. Fiquei por dois minutos e entrei no quintal. Pensei em bater na porta, mas desisti. Tomei coragem e quando percebi já estava dentro da casa. Se alguém me viu? Olha, acho que não viu não. Não tinha gente na rua. Quer dizer... Uns três rapazes passaram pela calçada em quanto eu estava lá. Não. Não conheço nenhum deles. Porque estou mentindo? To mentindo não senhor. É tudo verdade. Pode escrever ai. Se eu posso continuar? Posso sim. Fui em direção ao corredor. Não havia móveis na sala nem quadros na parede. Achei tudo muito estranho e fui ficando com medo. Queria mesmo é saber onde ela estava. Eu gritava: Aparecida! Aparecida!! E ela não respondia nada. Empurrei a porta do cômodo da luz verde e, minha nossa senhora. Fiz o sinal da cruz e arregalei os olhos para o que vi. Tenho nem coragem de contar. Se eu não disser estarei ocultando informações? Deus me livre. Quero atrapalhar nada não. Nesse caso eu conto. Pode escrever ai.
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Belo Horizonte, 22 de outubro de 2010.
Local: Rua do Ouro, nº 16520 Bairro Serra, Belo Horizonte, Minas Gerais.
No dia 14 de agosto de 2010, às 20h45min, o réu, Fernando de Oliveira Brito de 26 anos, pardo manteve relações sexuais com a vítima Aparecida de Jesus Nepomuceno de 43 anos, branca, antes e depois de morta em cima de carne de animal aparentemente de boi e de porco que estava espalhada pelo local. O réu foi pego em flagrante cometendo atos sexuais com a vítima já falecida e declarou que sentiu a necessidade de praticar sexo tendo como fetiche a carne de animal que levou sem autorização de superiores para o local do crime. Foram encontradas uma faca no chão coberta de sangue e uma câmera filmadora com a bateria arriada.
Fica determinado que a pena por crime hediondo previsto neste artigo na Lei 20002/72 será cumprida em regime fechado por 35 anos. Já condenado, não cabe mais ao réu o direito de recorrer por liberdade. Condenado ainda por falso testemunho por 15 anos previsto na Lei 023698/89. O réu não tem mais o direito de resposta.
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